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Curso de Direito Processo Civil

Preço

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Com grande satisfação, a Editora Forense lança mais uma publi oação de Humberto Theodoro Júnior, fadada a prestar relevantes serviços ao mundo jurídico nacional, especialmente no melo univer sitário.

O Autor reúne a dupla experiência da cátedra e da judicatura, pois é Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e Desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Sua vasta bibliografia no ramo do Direito Processual Civil alla, por isso mesmo, a ótica do doutrinador à visão prática do magistrado.

A linguagem acessível, de quem há mais de uma dezena de anos habituou-se ao colóquio com os principiantes no estudo das letras jurídicas é uma característica da obra de Humberto Theodoro Júnior, da qual, porém, em nenhum momento, decorre prejuízo para a essên cia do trabalho, sempre elaborado com estrito rigor científico.

Atualizado com os rumos que o Direito Processual científico assumiu nos tempos atuais, o Autor procura, ao longo de seu Curso, manter uma constante visão sistemática e teleológica do processo.

Daí sua preocupação muito mais acentuada com os principios gerais do que com a literalidade das regras legais, fruto da convicção de quem realmente se conscientizou de que, ao cientista do Direito e ao aplicador de seus preceitos, incumbe missão que vai muito além do conhecimento das leis em vigor, já que a vida lhes atribui, de fato, o encargo de aperfeiçoá-las mediante harmonização dos textos es-parsos, organização de um sistema global coerente, preenchimento de lacunas e, mormente, fixação de sentido e alcance que as necessidades concretas da vida exigem e que, não raro, não chegaram sequer a ser previstos, ou o foram apenas deficientemente, pelo legislador.

O labor de aperfeiçoar a lei, por seus intérpretes e aplicadores, chega, não poucas vezes, aos extremos de autêntica reelaboração do texto oficial, ensejo em que os princípios gerais assumem importan-cia inestimável, porquanto são eles, sem dúvida, o caminho mais se-guro, tanto para preencher lacunas como, também, e principalmente, para atingir, na exegese, o sentido mais fiel ao esp espírito do ordena-mento jurídico e ao objetivo visado pelo legislador, que só pode ser o de colocar a norma a serviço dos autênticos fins sociais a que ela se dirige, atendendo, ao mesmo tempo, aos reclamos do bem comum, tal como, no Direito brasileiro, ordena o art. 5.º da Lei de Introdução.

A lição do autor é, em suma, toda ela fundada na autonomia científica do Direito Processual Civil, mas sem esquecer que nenhum sentido teria a supervalorização das regras instrumentais, a não ser em função de tornar o processo um veículo cada vez mais útil e eficaz à realização do direito material e, com ela, à manutenção da paz social, que é o bem maior almejado por toda a ordem jurídica.

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